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originally posted in:Instinct Zero
Edited by RayGoulart: 2/26/2015 1:32:36 PM
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Estatuto do Clã

ESTATUTO SOCIAL DO CLÃ – INSTINCT ZERO I – Da Composição e Objetivos; II – Dos Membros, Conselheiros e Administradores; III – Do Patrimônio Virtual e das Contribuições; IV – Da Participação em Eventos, Confrontos e afins; V – Das Penalidades e Condecorações; VI – Da Dissolução; VII – Disposições Finais. I – Da Composição e Objetivos Art. 1º. O clã Instinct Zero é um grupo composto por jogadores, sem número definido de participantes, sem fins lucrativos, com a finalidade de jogarem coletivamente o game “on line” EM GERAL priorizando a amizade, respeito e disciplina. Art. 2º. Podem participar do Clã, jogadores, com qualquer idade, possuidores de comunicador de áudio (Headset), aptos a colaborar com a manutenção do clã e estar de acordo com as regras dispostas pelo mesmo, estando possível então a se ingressar no grupo. Art. 3º. O Clã Instinct Zero tem por objetivo congregar jogadores virtuais, que se reúnam com freqüência, visando à diversão, entretenimento, formação de equipes, disputas de torneios, confrontos e afins. II – Dos Membros, Conselheiros e Administradores. Art. 4º. Os Membros serão dispostos, em: a. Fundador; b. Administrador; c. Conselheiro; d. Membro; e. Alianças. Art. 5º. A administração do clã Instinct Zero é a mais alta autoridade deliberativa. Toda e qualquer decisão ou discussão é final não está sujeita à discussão fora do âmbito daquele colegiado. Primeiro parágrafo: A administração será composta de dois administradores, sendo FUNDADOR (A) e ADMINISTRADOR (A) e um CONSLHEIRO (A). Parágrafo segundo. Os membros poderão ser eleitos através de votos, quando e se necessário eleição para novo Administrador e/ou Conselheiro. Parágrafo terceiro. A administração terá regimento próprio, no qual se regrarão suas ações e normatizações internas, desde que não conflitem com o disposto neste Estatuto. Parágrafo quarto. As funções do Conselheiro não serão remuneradas a qualquer título e são consideradas de relevante interesse do clã, sendo independentes de patentes ou condecorações recebidas no decorrer de sua história dentro do grupo. Art. 6º. Os administradores são membros qualificados, os quais poderão receber atribuições por deliberação do conselho, a fim de auxiliar na administração do clã, de seus servidores de jogo ou de comunicação. Parágrafo primeiro. Os administradores têm a incumbência maior de gerenciar os servidores, de modo a manter a ordem, disciplina, respeito e a jogabilidade entre membros e alianças. Parágrafo segundo. Os administradores, ao serem escolhidos, deverão tomar ciência das regras de utilização e dos comandos possíveis dentro de suas atribuições, concordando com os mesmos. Parágrafo terceiro. Administradores poderão ser substituídos a qualquer tempo, por determinação do clã, seja para fins de renovação, reciclagem, preenchimento de vaga, desvio de conduta ou omissão, sempre avaliados e julgados pelo conselho, o qual determinará sua permanência ou afastamento da função. Parágrafo quarto. Os administradores do Clã (Instinct Zero) poderão adotar as providencias cabíveis para coibir qualquer abuso ou mau uso do mesmo, devendo primar pela obediência das regras de boa conduta e respeito. Parágrafo quinto. As funções de administrador não serão remuneradas a qualquer título e são consideradas de relevante interesse do clã, sendo independentes de patentes ou condecorações recebidas no decorrer de sua história dentro do grupo. Art. 7º. Conselheiros e administradores são, acima de tudo, membros, estando cientes e sujeitos às normas deste estatuto como um todo, independentemente de suas funções. Art. 8º. Os membros são aqueles que, uma vez aceitos no clã Instinct Zero, passarão a ostentar a TAG do clã e representá-lo nos diversos servidores que se prestam a pratica de DESTINY, seja na pratica do game no dia a dia ou de comunicação virtual. Art. 9º. Para sua aceitação, os candidatos a membro deverão solicitar entrada no Web Site do clã, Anexo II deste estatuto, tomando ciência dos procedimentos, regras e normas que regem a conduta e existência do Instinct Zero. Art. 10. O membro poderá se desligar do grupo a qualquer tempo, bastando, para tanto, que informe a sua baixa em tópico específico do Web Site do clã ou grupo do WhatApp, não necessitando aprovação qualquer para tanto, sequer justificativa, ressalvada a intenção do mesmo em fazê-la. Parágrafo único. Em caso de baixa, o membro somente poderá apresentar novo recrutamento no clã, em havendo interesse, decorrido um prazo mínimo de 180 dias.
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  • Parágrafo primeiro. As penalidades a que estão sujeitos os membros do clã, mediante a gravidade das faltas que, porventura, venham cometer, poderão variar de: a. Repreensão – para os casos mais leves, que não impliquem em conseqüências externas ao clã. b. Suspensão – para casos que possam denegrir o nome do clã, ou envolvam ofensas graves a membros do grupo, independente de função ou posto. c. Desligamento das equipes de competição – para os casos que impliquem em prejuízo à coletividade da equipe e consequente desestruturação do time para as competições. d. Expulsão – Para as faltas consideradas gravíssimas, as quais não permitam da manutenção do membro, no convívio dos demais dentro do clã. Parágrafo segundo. Todas os processos de análise das faltas cometidas e a aplicação das penalidades condizentes, serão de competência exclusiva da Administração, devendo quaisquer denúncias, ou queixas, serem baseadas em provas ou testemunhos confiáveis, ou, ainda, baseadas em ocorrências notórias e indubitáveis. Parágrafo terceiro. Excepcionalmente, o conselho poderá ouvir os demais membros, ou abrir votação secreta, em considerando necessário, para a aplicação de penalidades a qualquer membro que seja, e em qualquer grau de gravidade. Parágrafo quarto. Em todos os casos de análise e julgamento, pelo conselho, haverá pleno direito de defesa por parte do julgado, ressalvados os casos de uso de programas ilegais que aprimorem o desempenho do jogo (cheats/hacks) ou afronta grave aos princípios morais e éticos que regem a agremiação. Parágrafo quinto. Os casos de uso de programas ilegais para aprimoramento do desempenho do jogo (cheats/hacks) não necessitam de análise, sequer julgamento, sendo o membro usuário, diretamente expulso do grupo, sendo que sua expulsão e motivos serão divulgados publicamente nos meios de comunicação disponíveis, relacionados ao Destiny. Art. 23. Todos os membros do clã Instinct Zero, estarão sujeitos às promoções e condecorações, devendo estar atentos ao cumprimento dos prazos e pontuações merecidos. Parágrafo único. Todas as patentes e condecorações ficarão expostas na página “Promoções e Condecorações” do Web Site do clã, junto do campo referente ao membro. VI – Da Dissolução Art. 24. Toda e qualquer iniciativa de dissolução do clã deverá partir de deliberação do conselho, sendo validada unicamente por decisão unânime dos mesmos e por iniciativa dos dois conselheiros líderes. Parágrafo único. Em não havendo unanimidade na deliberação do conselho, aqueles que houverem por bem abandonar o grupo poderão fazê-lo, cabendo aos demais, promover a reestruturação hierárquica para perfeito prosseguimento das atividades do clã, assumindo o passivo e controle do patrimônio virtual do clã. Art. 25. As baixas decorrentes do processo de dissolução, em caso de prosseguimento das atividades do clã, não estarão sujeitas ao cumprimento do parágrafo único do artigo 9º deste estatuto. VII – Disposições Finais Art. 26. Este estatuto abrange todos os membros do clã Instinct Zero, indistintamente. Art. 27. Os recrutas, em sua fase de efetivação, deverão tomar conhecimento deste estatuto e, anteriormente à sua aceitação definitiva, concordar com o aqui tratado. Parágrafo único. Os membros já efetivados até a data da publicação deste estatuto deverão estar cientes e concordes com o aqui prescrito. Art. 28. Os membros natos da Administração, denominados Conselheiros Líderes, são respectivamente RayGoulart (Fundadora) os quais deverão, analisados os critérios devidos, convidar os demais membros a compor o Conselho do Clã, conforme o artigo 5º deste estatuto, de acordo com as características individuais e necessárias ao exercício da função. Art. 29. Os casos omissos neste estatuto serão motivo de deliberação da administração, cabendo ao mesmo julgar a necessidade de conhecimento e aprovação do grupo. Art. 30. Compõem este estatuto os seguintes anexos: a. Anexo I – Regulamento de Promoções e Condecorações b. Anexo II – Modelo e regras de recrutamento. Art. 31. Poderão ser editadas normas ou regulamentos específicos para situações que não tenham sido contempladas neste estatuto, desde que não conflitem ou modifiquem o regramento aqui disposto, na forma de resoluções ou deliberações do conselho ou líderes. Art. 32. As contas relativas aos jogadores membros do clã Instinct Zero, são intransferíveis e não passíveis de cessão, empréstimo ou qualquer outro meio de concessão, sob pena de repreensão ou suspensão. Parágrafo primeiro. O símbolo maior do clã, sua TAG, será protegido pelo sistema, sendo essa proteção considerada parte do patrimônio virtual do grupo. Parágrafo segundo. Os casos decorrentes de mau uso da TAG, quando de empréstimo ou cessão da mesma a qualquer título, serão analisados pelo conselho, mediante constatação ou denúncia, sendo analisados e julgados de acordo com o grau de consequências que vierem a trazer para o grupo. Art. 33. Este estatuto passa a vigorar a partir do momento de sua publicação no Web Site do Clã Instinct Zero, em sua área interna, por se tratar de assunto afeto, exclusivamente, aos membros do Clã Instinct Zero.

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